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Salas do Empreendedor fortalecem pequenos negócios no Sudoeste Baiano e auxiliam MEIs na declaração anual | ASN Bahia

Dennis Moraes 22 de maio de 2026
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Foto: iStock

As Salas do Empreendedor têm desempenhado um papel estratégico no fortalecimento dos pequenos negócios em todo o Sudoeste Baiano. Criados por meio de parceria entre o Sebrae e as prefeituras municipais, os espaços oferecem atendimento gratuito e orientação para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenos negócios, contribuindo para a desburocratização de serviços e o desenvolvimento do empreendedorismo local.

No sudoeste baiano 47 salas do empreendedor funcionam nos seguintes municípios: Ituaçu, Dom Basílio, Tanhaçu, Brumado, Malhada de Pedras, Contendas do Sincorá, Caculé, Caetité, Guanambi, Ibiassucê, Lagoa Real, Pindaí, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Urandi, Caatiba, Encruzilhada, Ibicuí, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Boa Nova, Cravolândia, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Ubatã, Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Cândido Sales, Condeúba, Guajeru, Piripá, Poções, Tremedal e Vitória da Conquista.

Além de facilitar processos como abertura e baixa de empresas, emissão de documentos e regularização de pendências, as Salas do Empreendedor também atuam como ponto de apoio para capacitações, consultorias e orientações financeiras.

Entre os principais serviços ofertados estão: Formalização e encerramento de empresas, especialmente MEIs; Emissão de alvarás, licenças e certidões; Orientação sobre emissão de notas fiscais, pagamento da guia DAS e controle financeiro e Acesso a palestras, cursos e consultorias voltadas ao desenvolvimento dos negócios.

Segundo dados do Data Sebrae, Vitória da Conquista possui atualmente 20.014 microempreendedores individuais cadastrados. Entre as principais atividades econômicas exercidas pelos MEIs do município estão o comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios (1.638), serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure (1.507) e promoção de vendas (799).

Em Vitória da Conquista, a Sala do Empreendedor funciona no Centro Glauber Rocha – Educação e Cultura, localizado na Avenida Brumado, s/n. O espaço atua em parceria com o Sebrae para reduzir o tempo de emissão de alvarás e oferecer assistência para modelagem de negócios e regularização empresarial.

A gerente do Sebrae em Vitória da Conquista, Josinete Viana, destaca que as Salas do Empreendedor aproximam os pequenos empresários das soluções necessárias para manter os negócios regularizados e mais competitivos. “Mais do que espaços de atendimento, as Salas do Empreendedor são portas de entrada para quem deseja empreender com orientação, segurança e acesso à informação. Elas aproximam os pequenos negócios das soluções necessárias para crescer de forma sustentável. Neste período da declaração anual do MEI, por exemplo, as salas também cumprem um papel fundamental de orientação para que os empreendedores mantenham seus negócios em dia”, destaca.

Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio

Além do suporte diário aos empreendedores, as Salas do Empreendedor também reforçam neste período a importância da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2025. O prazo termina no dia 31 de maio de 2026.

A entrega é obrigatória para todos os MEIs que tiveram o CNPJ ativo em 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento no período. O procedimento é gratuito e pode ser realizado pela internet, utilizando celular ou computador.

Para realizar a declaração, o empreendedor deve: Somar todo o faturamento bruto obtido em 2025; Acessar o Portal do Empreendedor GOV.BR; Informar o CNPJ e selecionar o ano-calendário 2025; Declarar os valores recebidos com comércio, indústria ou prestação de serviços; Informar se houve contratação de funcionário e transmitir a declaração.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa e poderá enfrentar restrições relacionadas ao CNPJ, como impedimento para emissão de boletos DAS e perda de benefícios previdenciários.

Fonte: Agência Sebrae

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